Braineos
DiscoverChallenges
Sign in
← Back to decks
Sign in to save your progress, vote, and build your own decks.Sign in

lei 9784 parte 3

40 cards·by marcus.sa
Study this deck
A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria d
de sua competencia
Concluída/a Administração tem o prazo de até
instrução/30 d, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
A motivação deve ser /podendo consistir em/que, neste caso, serão parte integrante do ato.
explícita, clara e congruente/declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas
Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado/ q reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique dir
meio mecanico
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará/
da respectiva ata ou de termo escrito.
. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado/
ou ainda renunciar direitos
Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge/
somente quem tenha formulado
A desistência ou renúncia do interessado prejudicará o andamento do processo
f, se a adm considerar o interesse da coletividade, poderá continuar
O órgão competente poderá declarar extinto o processo qdo/
exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
A Administração deve anular seus próprios atos/e pode revogá-los/
qdo eivados de vicio de legalidade/ conveniência ou oportunidade
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai/
5 anos, contados da data em q foram praticados, salvo comprovada má fé
No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á /
da percepção do primeiro pgto
o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe/
impugnação à validade do ato.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos saná
convalidados
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de;
legalidade e merito
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo/
5 dias, encaminhará a autoridade superior
Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo/
independe de caução
Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante
cabe aut. prolatora da sumula, antes de encaminhar recurso aut superior, explicitar razoes aplic. ou inaplicab. da sumula
O recurso administrativo tramitará no máximo por
3 instancias adm
razo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida/
10 dias
Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de/
30 dias
O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
v
O recurso interpõe-se por meio de /
requerimento
para interpor um recurso, preciso de um/
requerimento onde exponho motivos reexame
Salvo disposição legal em contrário, o recurso/
n tem efeito suspensivo
Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução/
a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
o recurso pode ter efeito suspensivo
v
Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de /
5 dias uteis, apresentem suas alegações
qual o prazo para q os interessados apresentem declarações em caso de recurso
5 dias uteis
em caso de orgao incomp., será i/
indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal,
v, desde q n ocorrida preclusao adm
qual a unica razao pela qual a adm n reverá de oficio recurso?
preclusao adm
Da revisão do processo/
não poderá resultar agravamento da sanção.
Os prazos começam a correr a partir da data/
cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento
Considera-se prorrogado o prazo até/ se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal
primeiro dia útil seguinte
Os prazos expressos em dias contam-se /
modo continuo
Os prazos fixados em meses ou anos contam-se/
data a data.
Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, /
tem-se como termo o último dia do mês.
os prazos processuais se suspendem.
f
As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza /
pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.