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atos administrativos (conceito)

85 cards·by marcus.sa
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eventos natureza (n decorrem da ação humana)
fatos jurídicos em sentido estrito
qualquer manifestação unilateral humana voluntária
atos jurídicos
dizemos que os atos adm são especie /
atos juridicos
a grande caract dos fatos/
n produzem efeitos jur.,n ha manifestação vontade
existe fatos vinculados
f
podemos falar em presunção de legitimidade dos atos adm
f
o fato adm é conseq
do ato
há fato diante da inercia adm?
nao, pois nao ha ato (manifestação)
os atos politicos sao atos /
sentido amplo
os atos politicos advem/
texto const
atos politicos n estão sujeitos à teoria geral dos atos adm
v
atos de mera EXECUÇÃO DE DETERMINAÇÕES ADMINISTRATIVAS
atos materiais
ex de atos materiais?
varrição de praça, dissolução de passeata
atos disc ha certa liberdade de escolha com relação a/
ccom (conteudo, conveniencia, oportunidade, modo de realização)
discricionariedade tbem pode resultar/
certos conceitos juridicos indeterminados
o judiciario n pode substituir a adm no juizo de valor, no juizo valorativo (mérito), apenas/
legalidade e legitimidade
pratica do ato contrário à lei ou n previsto na lei
arbitrariedade
n possuem destinarios determinados
gerais
no ambito material, sao identicos às leis. a unica dif/
aspecto formal. lei inova no direito, ato geral n inova
atos gerais sao sempre/
discricionarios
os atos individuais prevalecem sobre os gerais
f
atos gerais podem ser/
revogados
decretos regulamentares, instruções normativas, atos declaratorios normativos, resoluções editadas por agencias reguladoras
atos gerais
n podem ser objeto de impugnação direta por meios de recursos adm
atos gerais
o autor, p atacar diretamente um ato geral deverá/
o autor pode pedir a anulação de um ato individual preaticado em cumprimenro a um ato geral
destinatario determinado e produz efeitos concretos
ato individual
unico dest
singular
varios destinatarios
plurimo
os atos q produzam efeitos externos deverao/
ser publicados em meio oficial
os atos individuais sao sempre vinculados
f, vinculados e discricionarios
o ato individual n pode ser nunca revogado.
f, somente qdo houver gerado direito adquirido p seu destinatario
admitem impugnação direta por recurso adm
ato individual
somente ambito da adm
ato interno
n necessitam publ. meio oficial, basta comunicação direta aos destinatarios ou utilização de outros meios de divulgação interna
ato interno
QUALQUER ATO Q ONERE O $ PUBLICO
EXIGE PUBLICAÇÃO!
atos internos n podem ser revogados
f, podem ser REVOGADOS a qualquer tempo, visto q, em regra, n geram direitos adquiridos
portaria remoção, ordens de s. geral, portaria criação de grupos de trabalhos, memorando indicando determinado servidor de participar de um
atos internos
adm em geral, cria-se direitos e obrigações, declara situações juiridicas
atos externos
única manif. de vontade de um unico orgao, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado)
ato simples
necessita da manifestação de dois ou mais órgãos, n pode ser perfeito com a manifestação de apenas 1 orgao
ato complexo
o ato complexo só pode ser atacado/
DEPOIS Q ESSAS VONTADES JA TIVEREM SIDO MANIFESTADAS
a diferença entre ato complexo e atos adm
ato adm é uma serie encad. de atos e que, por ja estarem perfeitos, ja podem ser atacados
redução aliquota IPI
complexo
manifestação de 1 só órgão, ato 1 (princ) e ato 2 (sec)
ato composto
nomeações autoridades ou dirigentes de entidades da adm sujeitas aprovação previda do Legisolativo (Procurador Geral da Rep, precedida de ap
ato composto
"auto de autoridade", adm impoe COERCITiVAMENTE AOS ADMNISTRADOS, obrigações, restrições
ato de imperio
"poder extroverso" ou "poder de império"
ato de imperio
o ato de imperio tem sua fundamentação no princ/
princ. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
desapropriação bem privado, interdição estb. comercial, apreensão mercadorias, imposição multas adm
ato de imperio
praticados pela ADM na qualidade de,gestora de seus bens e serviços
ato de gestao
somente os atos de gestão q danos ao particular/
resp. civil do estadoi
internos, rotinas adm. ausencia de conteúdo decisório
atos de expediente
n podem vincular a adm em OUTORGAS e CONTRATOS com administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos p particulares o
atos de expediente
encaminhamento de docs a autoridade q possua atribuição de decidir, formalização , preparo de processos, recebimento de docs, cadastramento
atos de expediente
criam situações GERAIS, ABSTRATAS, IMPESSOAIS
ato regra
ex de ato regra?
regulamento
situações particulares, concretas e pessoais
ATO subjetivo
ex de ato subjetivo
contrato
debaixo de situações criadas pelos atos regra
ato condição
ato de aceitação de cargo publico; acordo concessão de serviço publico
ato condição
nova situação individual p seus destinatários
ato constitutivo
concessao licença, nomeação servidores, aplicação sanções adm
ato constitutivo
poe fim a situações
ato desconstitutivo
ex de ato descontitutivo
demissao de servidor, cassação autorização uso bem publico
alterar situações preexistentes
ato modificativo
alteração horarios, mudança local realização de uma reuniapo
ato modificativo
afirma a existencia de um fato ou de uma situação juridica preexistente
ato declaratorio
o ato declaratorio cria nova situação juridica
f
contem juizo de valor, opiniao, sugestao, recomendação de atuação adm
atos enunciativos
ex ato enunciativo
pareceres
respeitou em sua formação todos os requisitos, edição, finalidade, forma, motivos
ato valido
nasce com vicio sanavel, ausencia de um dos elementos constitutivos
ato nulo
o ato nulo pode ser/
convalidado
qdo se anula um ato, faz-se efeitos/
ex tunc
efeitos gerado p terceiros de boa fé NAO SAO DESCONSTITUIDOS
v
aparencia de manifestação de vontade da adm publica, n se origina de um agente publico, mas de alguem q se passa por tal condição
usurpador de função/ ato inexistente
o ato inexistente pode ser anulado/
qualquer tempo
apresenta defeito sanavel, passivel de convalidação
ato sanavel
sao sanaveis/
vicio de compet (menos excl.) e vicio de forma (menos q a lei exige)
pronto, terminado, q ja concluiu o seu ciclo, suas etapas de formção
perfeito
nao completou seu ciclo de formação
imperfeito
já está disponivel p produção de seus efeitos proprios
eficaz
aquele q, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo)
pendente
já produziu todos os efeitos q estava apto a produzir, já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos
consumado
qualquer ato q nao tenha possiblidade efetiva de produzir efeitos atuais
ineficaz